Foi publicada em 18.11.2012 a REsolução n.9, que revoga a Resolução n.3\2005, sobre as Diretrizes para Arquitetura Penal.

A nova Resolução revisa a anterior, com a incorporação de alguns novos conceitos, tais como a consideração de “vaga” mais ampla, com infraestrutura global, a preservação dos direitos à acessibilidade, atendimento aos critérios de eficiência energética, atendimento às especificidades regionais e culturais dos grupos atendidos, atenção aos grupos vulneráveis, preservação da saúde através de critérios espaciais.

Da comissão mista formada para discutir a Resolução, participaram 3 Conselheiros do CNPCP, 3 Secretários de Justiça indicados pelo CONSEJ e 3 membros do DEPEN\MJ, que discutiram amplamente cada critério espacial, procurando contribuir para o avanço da Arquitetura Penal Brasileira.

Algumas das normas e contribuições presentes na nova resolução, que não estavam presentes nas anteriores:

NBR 9050 – Sobre acessibilidade

NBR 15.220\2003 – Sobre Zonas Bioclimáticas

Manual de Prevenção à Tuberculose, elaborado pelo Fundo Global, a ser publicado pelo DEPEN

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