Foi publicada em 18.11.2012 a REsolução n.9, que revoga a Resolução n.3\2005, sobre as Diretrizes para Arquitetura Penal.
A nova Resolução revisa a anterior, com a incorporação de alguns novos conceitos, tais como a consideração de “vaga” mais ampla, com infraestrutura global, a preservação dos direitos à acessibilidade, atendimento aos critérios de eficiência energética, atendimento às especificidades regionais e culturais dos grupos atendidos, atenção aos grupos vulneráveis, preservação da saúde através de critérios espaciais.
Da comissão mista formada para discutir a Resolução, participaram 3 Conselheiros do CNPCP, 3 Secretários de Justiça indicados pelo CONSEJ e 3 membros do DEPEN\MJ, que discutiram amplamente cada critério espacial, procurando contribuir para o avanço da Arquitetura Penal Brasileira.
Algumas das normas e contribuições presentes na nova resolução, que não estavam presentes nas anteriores:
NBR 9050 – Sobre acessibilidade
NBR 15.220\2003 – Sobre Zonas Bioclimáticas
Manual de Prevenção à Tuberculose, elaborado pelo Fundo Global, a ser publicado pelo DEPEN
Acesse o link: http://portal.mj.gov.br/depen/data/Pages/MJ091F9E35ITEMID58725736264041509258575CA245CB89PTBRIE.htm




